26 de abril de 2024
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DECRETO

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DOM GUIDO ZENDRON

 Por mercê de Deus e da Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Paulo Afonso

Aos que este Decreto virem e ouvirem

Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens

 

É com espírito de serenidade e oração que me dirijo e saúdo a todos os fiéis da Diocese de Paulo Afonso, e faço minhas as palavras do Apóstolo Paulo, “por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos, não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno” (2 Cor. 4, 16-18).

Considerando o atual quadro da propagação do COVID-19 (Coronavírus), em comunhão com as medidas emanadas das autoridades constituídas e sanitárias, estabelecemos até o dia 04 de abril de 2020 o seguinte:

  1. A partir de hoje (18/03/2020) ficam suspensas todas as Celebrações Eucarísticas, celebrações da Palavra, novenas e via-sacra, entre outras com a participação do povo, em todas as Igrejas, nas capelas e santuários que se encontram no território da nossa Diocese.
  2. As missas, especialmente no Dia do Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de cada Paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas ao vivo por internet. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV e pelas ondas dos rádios nos horários de costume;
  3. As igrejas se mantenham abertas para momentos de oração pessoal, individual, sendo vedada a formação de grupos;
  4. As celebrações eucarísticas serão restritas, ao padre e a um pequeno grupo de fiéis para o auxiliarem na liturgia, desde que não pertençam ao chamado “grupo de risco” (acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias e demais casos amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde);
  5. Celebrem os padres nesse período, além das missas quaresmais, as missas contidas no Missal Romano: “em tempos de guerra e calamidade” (Cf. pág. 912-913, n. 23);
  6. Os sacramentos do Batismo, Crisma e do Matrimônio sejam remarcados, quando possível, ou celebrados apenas com a participação dos pais e padrinhos;
  7. No tocante à Unção dos Enfermos, seja solicitada apenas em casos de real necessidade; o mesmo vale para a Celebração das Exéquias;
  8. Pede-se que os padres, religiosas e consagradas, que intensifiquem seus momentos de oração, e adoração ao Santíssimo Sacramento por todo o Povo de Deus, neste tempo de pandemia, a fim de renovar no seu coração a fé, a esperança e a caridade;Que em todas as Quintas-feiras esteja o Santíssimo Sacramento exposto para que os fiéis de forma individual e privada possam adorar o Senhor e suplicar as graças e bênçãos necessárias a este tempo;
  9. Conclamamos os padres, pais espirituais daqueles que lhes foram confiados que permaneçam em suas Paróquias, assistindo e confortando pela oração e caridade fraterna, seu rebanho;
  10. A suspensão contemplará também o Sacramento da Confissão. Passado esse momento de crise, as paróquias intensificarão os atendimentos a esse Sacramento. Em caso de grave necessidade, o padre estará disponível para atendê-los com as devidas precauções;
  11. Quanto às celebrações da Semana Santa, nos pronunciaremos oportunamente de acordo com o desdobramento da situação;
  12. Diante dos inadiáveis compromissos econômicos das paróquias, apelamos à consciência dos fiéis a manter a fidelidade ao dízimo e ofertas votivas. Cada Paróquia, por meio da Pastoral do Dízimo, oriente os fiéis como implementar este apelo;
  13. Recomendamos insistentemente que sejam seguidas as orientações do Ministério da Saúde quanto às medidas preventivas;
  14. Ao concluir estas determinações, invocamos a intercessão de Nossa Senhora da Saúde e pedimos aos sacerdotes, religiosas, consagrados e a todo o povo de Deus, que intensifiquem as orações em família, como recitação diária do Santo Terço, pela superação desta calamidade, sem esquecer os profissionais da área de saúde e demais agentes sanitários. Que Deus abençoe a todos.

Seja esse Decreto lido em todas as Missas, publicado nos meios de comunicação e afixado no quadro de avisos das paróquias.

É reservado ao Bispo diocesano os direcionamentos de novas situações que por ventura surjam e não estão tratadas neste Decreto, sobretudo aquelas que dependem de outras instâncias.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 18 de março de 2020. Vésperas da Solenidade São José. Sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Publique-se e cumpra-se.

Dom Guido Zendron

Bispo da Diocese de Paulo Afonso

 

 

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Pe. Marcilio Reis dos Santos

                                                                                              Chanceler da Cúria

 

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