27 de abril de 2024
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ELEVAÇÃO CANÔNICA DA PARÓQUIA DA BEM AVENTURADA VIRGEM MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, NO BAIRRO MOXOTÓ, EM PAULO AFONSO/BA

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No último domingo (17) de dezembro de 2023, aconteceu a missa solene de Elevação canônica da Paróquia da Bem Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, no bairro Moxotó, em Paulo Afonso/BA. 

 

A celebração solene foi presidida pelo Bispo diocesano, Dom Guido Zendron, e concelebrada pelo Pe. Marcílio Reis (Chanceler Diocesano e Reitor do Seminário Maior Dom Mário Zanetta), e o então nomeado Pároco da Paróquia da Bem Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, no Bairro Moxotó. Fiéis paroquianos, comunidades, e paróquias vizinhas se fizeram presentes também neste importante e memorável momento.

Confira na íntegra, o decreto de Elevação Canônica: 

Dom Guido Zendron

 Por mercê de Deus e da Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Paulo Afonso

Aos que este Decreto virem e ouvirem

Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens 

 

Decreto de Instalação Canônica da Paróquia da Bem Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida 

Fazemos saber a todos que após o período de experiência eclesial como Quase-Paróquia N. Srª da Conceição Aparecida, tendo ouvido o parecer do Conselho Presbiteral de nossa Diocese demais partes interessadas, em virtude de nossa jurisdição e conforme o Código de Direito Canônico Cân. 515 §1e 3, havemos por bem, para o louvor e glória de Deus, e salvação dos fiéis elevar e reconhecer e elevar a condição de paróquia a denominar-se doravante, Paróquia da Bem Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida. Com sede na Praça N. Srª Aparecida, s/nº- Bairro: Vila Moxotó-CEP: 48604-564 – Paulo Afonso-BA. Mediante este Decreto fica, portanto, constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Paróquia, conservando os mesmos limites já definidos anteriormente para a Quase-Paróquia.

 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano, gozando ipso iure, de personalidade jurídica” (CDC c.515, § 1 e 3). 

 

Recomendamos aos fiéis da nova Paróquia que assumam com fé e responsabilidade todo o processo pastoral que nela se continuará fazendo dela modelo de Igreja formada por comunidades que se ajudam mutuamente e todas concorram na construção da verdadeira comunhão, na ação pastoral, evangelizadora e administrativa. Seja a intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, Rainha e padroeira do Brasil a qual confiamos os maternos cuidados  desta nova Paróquia, força impulsionadora de toda atividade pastoral evangelizadora e da promoção humana, e do compromisso de todos formarem um só coração e uma só alma. 

 

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta episcopal cidade de Paulo Afonso, sob nosso Sinal e Selo de nossas Armas aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Terceiro Domingo do Advento.

Esse Decreto será emitido em quatro vias. Umas delas seja diligentemente guardada nos arquivos da Paróquia, registrada no Livro de Tombo, e lido na Missa Solene de Instalação, da qual se lavrará a Ata, que também será emitida quatro vias e registrada no Livro de Tombo. Uma cópia seja conservada na Cúria Diocesana. As demais sejam enviadas a Paróquia Santo Antonio em Glória; Paróquia N. Srª do Perpétuo Socorro em Paulo Afonso; e Paróquia Sagrado Coração de Jesus, nesta Diocese de Paulo Afonso.

 

 

Dom Guido Zendron

Bispo da Diocese de Paulo Afonso

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Pe. Marcilio Reis dos Santos

Chanceler da Diocese de Paulo Afonso 

 

Confira as fotos: https://photos.app.goo.gl/QxGDpBtLzEKvDdVB8

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