Dom Guido Zendron
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Aos que esta Carta virem e ouvirem
Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens
Orientações litúrgicas para a Solenidade de Todos os Santos
E Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos 2025
Paulo Afonso, 05 de Outubro de 2025.
Caros padres, religiosas, leigos e membros das comissões litúrgicas paroquiais,
Tendo em vista que a Santa Igreja celebrará, no dia 1º de novembro (sábado), a Solenidade de Todos os Santos, e no dia 2 de novembro, este ano em um domingo, a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (Dia de Finados) — que, por sua natureza, não possui Primeiras Vésperas como os demais Domingos e Solenidades —, tornam-se necessárias as devidas orientações litúrgicas a serem observadas em nossa Igreja Diocesana, a fim de garantir a unidade e a fiel obediência às prescrições litúrgicas.
I. Solenidade de Todos os Santos
- Celebra-se desde as Primeiras Vésperas, ou seja, a partir da sexta-feira, 31 de outubro à tarde e durante todo o sábado.
- Cor litúrgica: Branco;
- Ofício Solene próprio;
- Missa própria (Missal Romano, p. 841-844);
- Recitam-se o Glória e o Creio;
- Prefácio próprio (Missal Romano, p. 843);
- Bênção Final Solene (Missal Romano, p. 587, n. 18).
II. Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (Finados)
- Deve ser celebrada exclusivamente no domingo, em todas as missas deste dia e em nenhuma hipótese no sábado à noite. (cf. IGMR, n. 346);
- Cor litúrgica: Roxo ou Preto;
- Formulários de Missa própria à escolha (Missal Romano, p. 845-848);
- O Glória e a Profissão de Fé não são recitados;
- Podem-se escolher as leituras presentes no Lecionário Dominical (p. 1050-1101);
- Prefácio dos Defuntos (Missal Romano, p. 518-522);
- Bênção Final Solene (Missal Romano, p. 588, n. 20);
- O altar não deve ser ornamentado com flores;
- Recomendamos o uso de instrumentos apenas para sustentar o canto;
- Concede-se Indulgência Plenária, aplicável aos defuntos, àqueles que, de 1º a 8 de novembro, visitarem o cemitério e rezarem pelos falecidos, observando as condições habituais: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; bem como, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semipúblicos, pode-se lucrar igualmente uma Indulgência Plenária, aplicável aos defuntos.
Suplicamos que a intercessão gloriosa dos Santos nos seja benigna, enquanto recordamos, com piedosa veneração, aqueles que, selados pelo sinal da fé nos precederam e repousam no sono da paz. A fim de que unidos em um só Corpo místico, aspiremos todos, como peregrinos da esperança, às alegrias perenes da liturgia celeste.
Com minha bênção,
Dom Guido Zendron
Bispo da Diocese de Paulo Afonso