A Pastoral da Comunicação da Diocese de Paulo Afonso, consoante aos princípios do respeito à pessoa humana e da legislação vigente no Brasil, em particular nos termos do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e do artigo 20 do Código Civil onde o uso da imagem de uma pessoa exige consentimento – salvo em situações de interesse público -, adverte a todos que durante as celebrações litúrgicas, encontros pastorais, eventos e demais atividades poderão ser feitos registros fotográficos e audiovisuais com fins exclusivamente pastorais seguindo os princípios do diretório de Comunicação da Igreja no Brasil.
Ao participar das atividades religiosas, pressupõe-se o consentimento implícito do fiel para o eventual uso da imagem. No entanto, caso não se sinta à vontade com a utilização de sua imagem e deseje a remoção da mesma, o fiel deverá entrar em contato com a Pastoral da Comunicação local.
Considerando que a evangelização é sempre comunicação, contamos com compreensão e colaboração de todos para que este serviço pastoral, de maneira responsável, no respeito a fé e a dignidade da pessoa humana, anuncie a todos a Boa-Nova de Jesus Cristo.
Paulo Afonso, 14 de maio de 2025
Pastoral da Comunicação
Diocese de Paulo Afonso
