Decreto nº 003/91 de Reestruturação da Paróquia Sé Catedral Nossa Senhora de Fátima Paulo Afonso-BA

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Dom Guido Zendron

 

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Paulo Afonso

Aos que este Decreto virem e ouvirem

Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens

 

Decreto de Reestruturação da Paróquia Sé Catedral Nossa Senhora de Fátima 

 

Considerando o decreto sob protocolo nº 003/91, datado de 1º de março de 1991, que decretou a ereção canônica da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, com sede na Igreja Sé Catedral, nesta cidade de Paulo Afonso, venho reconhecer e reafirmar a validade do referido decreto, assinado por S. Exc.ª Revmª. Dom Mário Zanetta, terceiro Bispo desta Diocese.

Considerando a necessidade de reestruturar os limites territoriais da Paróquia e formalizar seu reconhecimento como pessoa jurídica para fins de registro civil, decreto, por meio deste instrumento, a reestruturação e a atualização jurídica da Paróquia Sé Catedral Nossa Senhora de Fátima, conforme segue.

A Paróquia Sé Catedral Nossa Senhora de Fátima, erigida canonicamente em 1º de março de 1991, mantém sua sede na Igreja Catedral Nossa Senhora de Fátima, localizada na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Este decreto não revoga o protocolo nº 003/91, mas o complementa e reestrutura para atender às demandas pastorais e civis atuais, especialmente no que concerne à necessidade de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O território paroquial passa a ser delimitado pelos seguintes contornos, tendo o seu marco inicial a Avenida Getúlio Vargas, S/n, a Oeste, Rua João Evangelista, Travessa São Benedito, Rua Tamandaré, Rua São Luís, Rua Marieta Ferraz, Rua Pedro Mendes, Avenida André Falcão, retornando pela Avenida Getúlio Vargas até a Barragem PA-IV, abrangendo as Vilas São Francisco e Vila Nobre.

Integrarão o território da Paróquia as seguintes comunidades urbanas: Catedral Nossa Senhora de Fátima, Mãe Rainha, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Saúde, Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Terezinha, Santo Antônio, Santo Expedito, São Cristóvão, São João, São José, São Judas Tadeu, São Sebastião e Nossa Senhora das Dores.

As comunidades rurais mencionadas no protocolo nº 003/91, quais sejam, Salgadinho, Juá, Várzea, Lagoa do Rancho, Serrote, Campos Novos, Arrastapé, São Domingos, São José, Barro Vermelho, Bogó e Sítio do Lúcio, foram desvinculadas desta Paróquia e incorporadas a outras jurisdições eclesiásticas em virtude da reorganização pastoral da Diocese.

Reafirmamos que a Paróquia Sé Catedral Nossa Senhora de Fátima é uma entidade pastoral dedicada à evangelização, à celebração dos sacramentos e à promoção do bem-estar espiritual e social dos fiéis sob sua jurisdição. Sua reestruturação visa fortalecer a proximidade entre os pastores e as comunidades.

Determinamos que este decreto seja registrado no Livro de Tombo da Diocese de Paulo Afonso, Paróquia e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, conferindo-lhe validade jurídica perante as autoridades civis e eclesiásticas.

Imploro as bênçãos de Deus sobre todos os fiéis desta amada paróquia, confiando-a à materna proteção de Nossa Senhora de Fátima, sua Padroeira, para que todos cresçam na fé, na caridade e na comunhão fraterna.

Dado e passado na Episcopal cidade  de Paulo Afonso, Sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2025. Dentre as comemorações do Jubileu da Redenção de 2025.

 

 

Dom Guido Zendron
Bispo Diocesano de Paulo Afonso

 

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

 

 

Pe. Marcilio Reis dos Santos
Chanceler da Diocese de Paulo Afonso

 

DECRETO DE REESTRUTURAÇÃO DA PARÓQUIA CATEDRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (1)

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