Decreto nº 004/91 de Reestruturação da Paróquia Sagrada Família Paulo Afonso-BA

Dom Guido Zendron
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Aos que este Decreto virem e ouvirem
Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens
Decreto de Reestruturação da Paróquia Sagrada Família
Considerando o decreto sob protocolo nº 004/91, datado de 25 de maio de 1991, que decretou a ereção canônica da Paróquia Sagrada Família, com sede na cidade de Paulo Afonso, venho reconhecer e reafirmar a validade do referido decreto, assinado por S. Exc.ª Revmª. Dom Mário Zanetta, terceiro Bispo desta Diocese.
Considerando a necessidade de reestruturar os limites territoriais da Paróquia e formalizar seu reconhecimento como pessoa jurídica para fins de registro civil, decreto, por meio deste instrumento, a reestruturação e a atualização jurídica da Paróquia São Francisco de Assis, conforme segue.
A Paróquia Sagrada Família, erigida canonicamente em 25 de maio de 1991, mantém sua sede na Igreja Sagrada Família, localizada na Rua Verdes Campos 469, Bairro Tancredo Neves II, da cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Este decreto não revoga o protocolo nº 004/91, mas o complementa e reestrutura para atender às demandas pastorais e civis atuais, especialmente no que concerne à necessidade de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O território paroquial passa a ser delimitado pelos seguintes contornos, tendo o seu marco inicial a Rua Verdes Campos, e formada por: Rua Dois de julho, 844 – BTN I; Rua Adauto Pereira, 160 – BTN II; Rua Pelourinho, 127- Benone Rezende; Travessa Santa Luzia –BTN III; Conj. Habitacional Residencial Tancredo Neves; Conj. Habitacional Marina França; Rua São Sifrônio, 256 BTN I; Conj. Habitacional Dom Mário Zanetta; Conj. Habitacional Sargento Jaime; Conj. Habitacional Josefino Teixeira; Rua: Mal. Mascarenhas de Morais, 1115 BTN – III e o Conj. Habitacional Celidone de Deus.
Integram o território da Paróquia as seguintes comunidades urbanas: Matriz, Comunidade Nª Srª das Graças, Comunidade Nª Srª das Dores, Comunidade Nª Srª da Saúde, Comunidade Nª Srª Rosa Mística, Comunidade Nª Srª Mãe de Misericórdia, Comunidade Santo Antônio, Comunidade Santa Inês, Comunidade Santa Dulce dos Pobres, Comunidade Mãe Rainha, Comunidade Santa Expedito, Comunidade São José e Comunidade São Tarcísio.
Reafirmamos que a Paróquia Sagrada Família é uma entidade pastoral dedicada à evangelização, à celebração dos sacramentos e à promoção do bem-estar espiritual e social dos fiéis sob sua jurisdição. Sua reestruturação visa fortalecer a proximidade entre os pastores e as comunidades.
Determinamos que este decreto seja registrado no Livro de Tombo da Diocese de Paulo Afonso, Paróquia e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, conferindo-lhe validade jurídica perante as autoridades civis e eclesiásticas.
Imploro as bênçãos de Deus sobre todos os fiéis desta amada paróquia, confiando-a à materna proteção de Sagrada Família, sua Patrona, para que todos cresçam na fé, na caridade e na comunhão fraterna.
Dado e passado na Episcopal cidade de Paulo Afonso, Sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2025. Dentre as comemorações do Jubileu da Redenção de 2025.
Dom Guido Zendron
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Pe. Marcilio Reis dos Santos
Chanceler da Diocese de Paulo Afonso