Decreto nº 026/23 de Reestruturação da Paróquia da Bem-Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida Paulo Afonso-BA

Dom Guido Zendron
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Aos que este Decreto virem e ouvirem
Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens
Decreto de Reestruturação da Paróquia da Bem-Aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida
Considerando o decreto sob protocolo nº 026/23, datado de 17 de dezembro de 2023, que decretou a ereção canônica da Paróquia da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, com sede na cidade de Paulo Afonso, venho reconhecer e reafirmar a validade do referido decreto.
Considerando a necessidade de reestruturar os limites territoriais da Paróquia e formalizar seu reconhecimento como pessoa jurídica para fins de registro civil, decreto, por meio deste instrumento, a reestruturação e a atualização jurídica da Paróquia da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, conforme segue.
A Paróquia da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, erigida canonicamente em 17 de dezembro de 2023, mantém sua sede na Igreja da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, localizada no bairro Moxotó, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Este decreto não revoga o protocolo nº 026/23, mas o complementa e reestrutura para atender às demandas pastorais e civis atuais, especialmente no que concerne à necessidade de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O território paroquial passa a ser delimitado pelos seguintes contornos, tendo o seu marco inicial a Praça N. Srª Aparecida, Vila Moxotó – Bairro Oliveira Brito, Pedra Comprida, Barroca, Siriema I, II, III; os povoados: Riacho das Morena, Juá, Açude e Salgadinho dos Pereiras; e os condomínios: Brisa dos lagos, Amanda Morais e Del Rio.
Integrarão o território da Paróquia as seguintes comunidades urbanas: Matriz, Menino Jesus de Praga, São José, Nossa Senhora da Conceição, Santo Antônio e Santa Dulce, São Pedro e São Paulo, Nossa Senhora das Dores; os condomínios como locais celebrativos nas residências dos moradores e as seguintes comunidades rurais: São João Batista, Santo Antônio e São Pedro.
Reafirmamos que a Paróquia da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida é uma entidade pastoral dedicada à evangelização, à celebração dos sacramentos e à promoção do bem-estar espiritual e social dos fiéis sob sua jurisdição. Sua reestruturação visa fortalecer a proximidade entre os pastores e as comunidades.
Determinamos que este decreto seja registrado no Livro de Tombo da Diocese de Paulo Afonso, Paróquia e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, conferindo-lhe validade jurídica perante as autoridades civis e eclesiásticas.
Imploro as bênçãos de Deus sobre todos os fiéis desta amada paróquia, confiando-a à materna proteção de Nossa Senhora Aparecida, sua Padroeira, para que todos cresçam na fé, na caridade e na comunhão fraterna.
Dado e passado na Episcopal cidade de Paulo Afonso, Sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2025. Dentre as comemorações do Jubileu da Redenção de 2025.
Dom Guido Zendron
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Pe. Marcilio Reis dos Santos
Chanceler da Diocese de Paulo Afonso