Decreto nº 059/59 de Reestruturação da Paróquia São Francisco de Assis Paulo Afonso-BA

Dom Guido Zendron
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Aos que este Decreto virem e ouvirem
Saudação, Paz e Benção do Cristo Redentor dos Homens
Decreto de Reestruturação da Paróquia São Francisco de Assis
Considerando o decreto sob protocolo nº 059/59, datado de 04 de abril 1991, que decretou a ereção canônica da Paróquia São Francisco de Assis, com sede na cidade de Paulo Afonso, venho reconhecer e reafirmar a validade do referido decreto, assinado por S. Exc.ª Revmª. Dom Antônio Mendonça Monteiro, Bispo da Diocese de Bonfim.
Considerando a necessidade de reestruturar os limites territoriais da Paróquia e formalizar seu reconhecimento como pessoa jurídica para fins de registro civil, decreto, por meio deste instrumento, a reestruturação e a atualização jurídica da Paróquia São Francisco de Assis, conforme segue.
A Paróquia São Francisco de Assis, erigida canonicamente em 04 de abril de1959, mantém sua sede na Igreja São Francisco de Assis, localizada na Rua da Gangorra, S/N – Alves de Souza, cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Este decreto não revoga o protocolo nº 059/59, mas o complementa e reestrutura para atender às demandas pastorais e civis atuais, especialmente no que concerne à necessidade de registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O território paroquial passa a ser delimitado pelos seguintes contornos, tendo o seu marco inicial a Rua da Gangorra, Bairro Alves de Souza, General Dutra, André Falcão Amauri Alves de Menezes (BNH), Panorama, Abel Barbosa, e algumas ruas do Caminho dos lagos, bem como os Povoados: Alagadiço, Arrasta pé, Baixa funda, Batatinha, Barrinha, Bonomão, Caiçara 1, Caiçara 2, Campos Novos, Lagoa do Rancho, Nambebé, Macambira, Papagaio, Santo Antônio, São Domingos, São José, Serrote, Tigre, Várzea e Vila Matias.
Além disso, possui a seguinte limitação territorial: A Nordeste (NE) com Fazenda Chesf; a Leste (L) com o Lago do Capuxu; ao Sul (S) com a Vila Nobre; a Oeste (O) com a Av. Getúlio Vargas; a Oes-Noroeste (ONO) com a Landulfo Alves, a Noroeste (NO) com Av. Centenário (Beira Rio), a Nor-Noroeste (NNO) com o bairro Centenário.
Integrarão o território da Paróquia as seguintes comunidades urbanas: Matriz e São Lourenço. E as seguintes comunidades rurais: Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora Aparecida (04), Santo Expedito, Nossa Senhora de Fátima, São Francisco de Assis, Nossa Senhora da Saúde (02), Santa Luzia, Santa Terezinha, Santa Quitéria, Santo Antônio, Nossa Senhora Monte Serrat, São José, Bom Pastor e São João Batista.
Reafirmamos que a Paróquia São Francisco de Assis é uma entidade pastoral dedicada à evangelização, à celebração dos sacramentos e à promoção do bem-estar espiritual e social dos fiéis sob sua jurisdição. Sua reestruturação visa fortalecer a proximidade entre os pastores e as comunidades.
Determinamos que este decreto seja registrado no Livro de Tombo da Diocese de Paulo Afonso, Paróquia e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, conferindo-lhe validade jurídica perante as autoridades civis e eclesiásticas.
Imploro as bênçãos de Deus sobre todos os fiéis desta amada paróquia, confiando-a à poderosa intercessão de São Francisco de Assis, seu Padroeiro, para que todos cresçam na fé, na caridade e na comunhão fraterna.
Dado e passado na Episcopal cidade de Paulo Afonso, Sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2025. Dentre as comemorações do Jubileu da Redenção de 2025.
Dom Guido Zendron
Bispo Diocesano de Paulo Afonso
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Pe. Marcilio Reis dos Santos
Chanceler da Diocese de Paulo Afonso